Em resposta à escalada nos preços dos combustíveis, o Congresso Nacional aprovou em março um projeto de lei complementar que instituiu uma nova fórmula de cobrança do ICMS sobre o óleo diesel e a gasolina. A ideia era que a mudança reduzisse a parcela referente ao imposto, baixando o preço final dos produtos na bomba.
Quase dois meses depois, no entanto, uma brecha no texto permite que governos estaduais – contrários à medida por vislumbrarem perda de arrecadação – tornem, na prática, o efeito nulo para o consumidor.
O preço do diesel subiu, e bastante. Na semana em que a lei foi aprovada e sancionada, o diesel comum custava R$ 5,81 por litro na média nacional, segundo pesquisa da ANP, a agência reguladora do setor. A Petrobras havia recém-anunciado um aumento de quase 25% para o combustível, que só foi capturado pela pesquisa da semana seguinte, quando o preço médio do litro na bomba saltou para R$ 6,65.
Desde então, o valor não fugiu muito desse patamar: na semana passada, a média era de R$ 6,63 por litro. O preço certamente será maior quando o novo reajuste na refinaria chegar às bombas: na segunda-feira (9), a Petrobras anunciou alta de quase 9%. O aumento levou o presidente Jair Bolsonaro a trocar o comando do Ministério de Minas e Energia.
Pela nova lei, a cobrança do ICMS sobre o diesel deve ser feita na forma de um valor fixo por litro (ad rem), não mais como um porcentual sobre o custo final da compra (ad valorem). Além disso, os estados devem estabelecer uma alíquota única do tributo sobre combustíveis, definida no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), deixando para trás o modelo anterior, em que cada unidade federativa estabelecia sua taxa.
No dia 24 de março, o Confaz definiu que a alíquota única do tributo para o diesel S10 será de R$ 1,006 por litro, mas que cada estado terá a prerrogativa de conceder uma espécie de desconto, o que, na prática, mantém a variedade de faixas de tributação anterior. As mudanças entram em vigor a partir de 1.º de julho. Não foi acordado ainda um regime de monofasia para gasolina, etanol e GLP.
O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) explica que o modelo foi adotado para evitar que estados que cobravam menos imposto tivessem de aumentar a carga tributária para compensar a redução de outros.
“Para o diesel, o desenho da Lei Complementar 192/2022, que adota uma alíquota uniforme, sugeria a possibilidade de se adotar uma média de alíquotas e compensações para estados que reduzissem recursos para chegar à média, que seria financiado por aumento de carga para os que estivessem abaixo dessa média, o que poderia redundar inclusive em reajustes em, aproximadamente, metade dos estados”, explica a entidade.
Foi definido no convênio celebrado pelo Confaz um “subsídio de ajuste de equalização de carga”, “cuja repercussão não ultrapassará a arrecadação em vigor para o estado”, considerando o que vem sendo cobrado desde novembro, quando as alíquotas do ICMS foram congeladas.
Governo e Congresso criticam decisão de governos estaduais
A decisão gerou insatisfação dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que enviou, na semana passada, uma carta em que cobra explicações do ministro da Economia, Paulo Guedes, que é também o presidente do Confaz.
No documento, Pacheco argumenta que, para o óleo diesel, deveria haver uma transição para que a base de cálculo do ICMS equivalesse, provisoriamente, à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
“Causou-nos estranheza, portanto, quando o Confaz, em 24 de março, estabeleceu alíquota única para o diesel no patamar mais elevado vigente e permitiu que cada ente federado pudesse determinar, a seu critério, um fator de equalização de carga tributária. Ao agir assim, neutralizou e esvaziou os objetivos da lei”, escreveu.
“Além disso, o valor praticado foi completamente dissociado da proporcionalidade e ignorou os parâmetros trazidos pela própria lei na regra de transição. Não contribuiu, enfim, com os esforços envidados pelo Congresso Nacional no sentido de estabelecer uma tributação equilibrada, proporcional e justa, e que busque a redução dos preços dos combustíveis”, acrescentou.
O que os estados fizeram, na prática, foi definir rapidamente a nova forma de incidência do ICMS, algo que, pela lei, eles poderiam fazer até 31 de dezembro deste ano. Ao decidir logo sobre o novo cálculo, eles aproveitaram um espaço aberto pela própria lei e, com isso, evitaram o regime de transição – regime este que, por se basear no preço médio dos últimos cinco anos, resultaria em tributo e preços inferiores aos atuais.
O preço do óleo diesel influencia diretamente na inflação geral, em razão da predominância do modal rodoviário no transporte de carga do país.
Na terça-feira (10), a Petrobras elevou o preço médio do diesel vendido de suas refinarias para as distribuidoras de R$ 4,51 para R$ 4,91, uma alta de 8,86%. Na bomba, o preço final deve subir, em média, R$ 0,36, em razão da mistura obrigatória do combustível com 10% de biodiesel.
Mesmo com o aumento, a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) calcula que há uma defasagem de 11% no preço do combustível no mercado nacional em relação à paridade internacional.
Além de elevado, o preço do diesel varia muito conforme a região. Na semana passada, quando o preço médio do diesel comum em todo o país era de R$ 6,63 por litro, o menor valor encontrado pela ANP foi de R$ 5,50, em Mato Grosso, e o maior, de R$ 8,39, na Bahia.No caso do diesel S10, a média era de R$ 6,78 por litro, com preço mínimo de R$ 5,38, no Rio de Janeiro, e máximo de R$ 8,39, na Bahia.
Fonte: Leia mais Gazeta do Povo.https://www.gazetadopovo.com.br/economia/por-que-a-mudanca-no-icms-do-diesel-nao-baixou-o-preco-do-combustivel